sexta-feira, maio 05, 2006

O Caso de DIP B-3

Meus caros,
Aqui vai mais um caso para resolvermos:

Caso Prático B-3
do Exame da Turma da Noite
13 de Outubro de 1993
(adaptado)
Em 1 de Outubro de 2005, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, por maioria de três quartos dos Estados membros, o texto de uma convenção internacional onde cada parte assumia o dever de não utilizar armas nucleares na Guerra, mesmo como forma de represália contra um ataque desse tipo, e, em caso de deterem tal tipo de armas, de reduzirem o seu arsenal em 50% dentro do prazo de 5 anos após a sua ratificação.
A convenção, que nada estabelecia quanto a reservas, previa a sua entrada em vigor 10 dias depois da data da trigésima ratificação, o que só veio a suceder em 20 de Janeiro de 2006.
A China, que assinara a convenção, mas não a ratificou, continuou ao longo de 2005 e 2006 a preparar e executar testes nucleares com vista a aperfeiçoar e aumentar o seu arsenal.
Em 15 de Fevereiro de 2006, a Ucrânia, que ratificara a convenção em Dezembro de 2005, comunicou ao Secretário-Geral das NU, depositário daquela, a sua desvinculação; invocava como fundamento o facto de os Estados Unidos terem ameaçado congelar um empréstimo essencial para a Ucrânia caso esta não a ratificasse.
Em 25 de Março de 2006, o Casaquistão e o Azerbeijão ambos partes no tratado, celebraram um acordo oral secreto pelo qual pretendiam alterar entre eles a aplicação da Convenção, onde o primeiro se comprometia a auxiliar em matéria nuclear o segundo na sua guerra com a Arménia.
Contudo, a notícia do acordo é divulgada pela imprensa mundial e o Casaquistão, sem ter sequer iniciado a sua execução, pretende desvincular-se dele, alegando:
1) Que os acordos orais são inválidos;
2) Que os acordos não registados, como é o caso, não são obrigatórios;
3) Que o acordo é inválido por violar a norma costumeira que proíbe o recurso à força e o auxílio a esta;
4) Que o acordo é nulo por violar a Carta das NU;
5) Que o acordo é nulo por violar a Convenção multilateral.
A Arménia, parte na Convenção multilateral, ao tomar conhecimento do acordo, comunicou ao Secretário das NU a sua imediata desvinculação da Convenção, alegando a violação desta.
Em 18 de Maio de 2006, os Estados Unidos, 6 meses após o depósito da sua ratificação, dirigiram ao Secretário-Geral uma declaração no sentido de que a Convenção não os vincularia no caso de serem sujeitos a um ataque nuclear.
Em Portugal a convenção foi aprovada pela Assembleia da República sob a forma de acordo internacional; o Presidente da República, convencido da impossibilidade, nestes casos, de recorrer ao Tribunal Constitucional, assinou o acordo.
Pronuncie-se sobre todas as questões levantadas.

Bom trabalho e até logo.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Onde consigo a solução desse caso pratico

1:33 p.m.  

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