quinta-feira, maio 11, 2006

TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL

Casos Práticos sobre Negócio jurídico (os últimos 3 exercícios que o Dr. Paulo Lopes Marcelo facultou)


1. Belarmino vendeu, por escritura pública, a Carlos um terreno por um valor muito baixo por estar próximo de uma E.T.A.R.
Pouco tempo depois do negócio, Belarmino soube que por deliberação da Assembleia Municipal da zona seria construído, naquele local, após demolição da ETAR, uma importante estrada Municipal que valorizava em muito o terreno (tal como tinha sido prometido pelo candidato vencedor para a Câmara Municipal).
Belarmino, sentindo-se enganado e prejudicado, pretende voltar atrás com o negócio, recuperando o terreno, poderá fazê-lo?

2. A sociedade ABC, Lda., com sede em Mem Martins, vende máquinas agrícolas. Bernardo, que mora em Sintra, pretende comprar-lhe uma ceifeira-debulhadora-enfardadeira, para usar na sua exploração. Dirigiu-se à ABC. A sociedade apresentou-lhe um formulário que usa regularmente com os clientes na situação de Bernardo. Este leu o formulário e achou que algumas das cláusulas eram excessivamente protectoras dos interesses de ABC. Por isso, sugeriu que num papel à parte fossem feitas algumas alterações. A ABC considerou essa hipótese, até sugeriu a Bernardo que lhe apresentasse uma proposta com as alterações que ele achava necessárias, mas acabaram por não fazer modificação alguma. Em vez disso, a ABC fez um desconto a Bernardo de 6,3% relativamente ao preço que de início lhe apresentara. Mais tarde, Bernardo veio a saber que a ABC fazia idêntico desconto a muitos clientes.
Bernardo estava contente com a sua ceifeira. Passados dois meses, porém, quando chegou a altura de enfardar, qual não foi o seu espanto ao descobrir que a ceifeira deixava os fardos mal atados, de forma que toda a palha se soltava e perdia no carregamento. Preocupado, falou de imediato com os responsáveis da ABC, que lhe prestaram pouca atenção. Falou directamente com alguns funcionários do stand onde estivera a sua ceifeira. Veio a descobrir que, ainda antes do seu contrato, um dos empregados da ABC, chegando de automóvel ao local de trabalho completamente embriagado, batera na enfardadeira danificando-a, embora de forma não visível externamente. O automóvel ficou muito mal, obviamente. Furioso, Bernardo quer «processar» a ABC, mas está muito preocupado devido a duas cláusulas do contrato:
“35ª - A ABC não será responsável por quaisquer danos não intencionais provocados pelos seus funcionários
47ª - Todos os defeitos das máquinas vendidas devem ser denunciados dentro de 30 dias após a celebração do contrato, sob pena de não serem oponíveis à ABC.”
Relendo o contrato, Bernardo desesperou de vez: Numa nota ao título do contrato, em que não reparara, dizia-se em letra ainda muito mais pequena do que a das restantes cláusulas que todos os litígios relativos àqueles contratos seriam da competência exclusiva dos tribunais do Porto.
Terá ele razão para tanto desespero? (cf. arts. 800.º e 916.º do Código).

3. António, estudante universitário, é proprietário de um moderno computador. Certo dia, afixou um anúncio num quadro da Faculdade a tal destinado com o seguinte conteúdo:
«Vendo, por €1000, um computador com as seguintes características: Processador Pentium 4/2,4 GHZ, 512 MB, 60 GB, modem interno, DVD/CD-RW, Windows XP Home. Como novo».
Bárbara, que conhecia bem o computador em causa, pois era amiga de António, decidiu adquiri-lo, pagando de imediato o preço a António.
A) Foi com surpresa que Bárbara, ao receber o computador das mãos de António, verificou que este não lhe entregou o teclado, o rato e uma prática cobertura de plástico para protecção do monitor que costumava usar. Bárbara exigiu de imediato a entrega de tais objectos, o que António recusou terminantemente, por entender que não estavam incluídos na venda. Diga, justificadamente, quem tem razão.
B) Suponha agora que, uns dias antes de vender o computador a Bárbara, António vendeu o respectivo modem interno a Carlota, por €50. Sucede, porém, que o dito elemento nunca foi entregue a Carlota, encontrando-se ainda incorporado no computador. Carlota exige a Bárbara que esta lhe faculte o computador, para que possa retirar o modem que lhe pertence. Bárbara recusa-se a fazê-lo, alegando que modem é seu.

Diga, justificadamente, quem tem razão.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Very pretty design! Keep up the good work. Thanks.
»

11:05 p.m.  
Anonymous Anónimo said...

o que eu estava procurando, obrigado

8:05 a.m.  

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